(21/12/2009) As instituições que atendem ao público serão obrigadas a disponibilizar assentos para quem estiver à espera de atendimento, de acordo com matéria aprovada na Comissão de Defesa do Consumidor. O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Vital do Rêgo Filho (PMDB-PB), ao Projeto de Lei 3569/08, do deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), e a seus apensados - PLs 4100/08, do deputado Júlio Delgado (PSB-MG), e 5033/09, do deputado Nelson Bornier (PMDB-RJ). O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A proposta original previa a obrigatoriedade dos assentos apenas para os estabelecimentos bancários. O substitutivo, que mantém a essência do PL 4100/08, estende a norma a órgãos públicos federais, hospitais (públicos e privados), cartórios, empresas de transporte aéreo e terrestre, prestadoras de telefonia fixa ou móvel e repartições de trânsito.
Segundo o deputado Júlio Delgado, seu projeto tem por objetivo garantir um mínimo de conforto para os consumidores, uma vez que o tempo de espera depende da capacidade de atendimento e da qualidade do serviço prestado por essas instituições.
O substitutivo prevê ainda a necessidade de os estabelecimentos instalarem, por sua conta, equipamento que registre o horário de ingresso do consumidor ou usuário do serviço. De acordo com o texto, o tempo de espera não poderá superar 30 minutos. Em casos excepcionais, desde que sejam afixados avisos alertando sobre a demora, será tolerado um atraso de 40 minutos.
Usuários do serviço ou entidades da sociedade civil poderão denunciar as instituições que descumprirem a norma. Os estabelecimentos denunciados terão até 15 dias, contados a partir da notificação feita pelo órgão competente, para apresentar sua defesa.
Fonte: Agência Câmara